Contabilidade para e-commerce: é preciso?

Ter um negócio online deve seguir os mesmos cuidados de gestão que uma empresa física. Mas, será que é preciso contratar a contabilidade para e-commerce?

Para começar, deve-se entender que as lojas online também têm aspectos legais que regem seu funcionamento. Então, esse é um primeiro ponto que você deve ficar atento. 

Entretanto, além de seguir a legislação, é fundamental ter uma gestão contábil estruturada. Assim, se previnem prejuízos e sanções da Receita Federal. 

Porém, como fazer isso? Quais são os cuidados necessários? Que tributações são exigidas?

As dúvidas são muitas, mas, abaixo, você verá informações sobre o tema que te ajudarão a sanar boa parte delas. Então, leia até o final!

Como funciona a contabilidade para e-commerce?

Em primeiro lugar, a contabilidade para e-commerce começa na abertura e regularização da loja online. 

Afinal, é preciso fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na junta comercial da região.

Além disso, você deve regularizar a empresa junto a Prefeitura da cidade. Assim, poderá emitir notas fiscais eletrônicas nas vendas pela internet.

Inclusive, mesmo que com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) você consiga oferecer formas de pagamento online, é o CNPJ que dá credibilidade ao negócio.

Assim como, ela garante os direitos legais dos consumidores à troca do produto, caso seja necessário, e sobre a garantia.

Da mesma maneira, ao regularizar a empresa online você terá acesso facilitado a linhas de crédito diferenciadas.

Então, a contabilidade para e-commerce auxilia em todo esse processo, da abertura à emissão de notas até a rotina contábil.

Além disso, a gestão contábil ajudará a escolher um Regime Tributário adequado à realidade do negócio. Ao todo, são quatro opções: 

1) Microempreendedor Individual (MEI) 

Inicialmente, o MEI é uma opção para quem fatura até R$ 81 mil por ano. Porém, tem uma tolerância que não pode ultrapassar R$ 97,2 mil.

Assim, esse regime é vantajoso para quem está começando, com faturamento baixo e tributação simplificada. Afinal, existe um valor fixo de tributos a ser pago de acordo com a atividade. 

2) Simples Nacional

Depois, quando a empresa cresce e passa a ser considerada uma microempresa, o Simples Nacional entra em cena. 

Portanto, ele é indicado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Então, o imposto a ser pago é calculado de acordo com o faturamento em 12 meses. 

É cobrada uma taxa única que inclui tributações como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, ICMS e ISS. Dessa forma, o tributo pode ser entre 4,5% e 16,93% do faturamento. 

3) Lucro Presumido

Em terceiro lugar, a contabilidade para e-commerce pode sugerir a tributação do Simples Nacional pelo Lucro Presumido. 

Porém, esse é um sistema adequado a negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano. Ou seja, que gerem um grande volume de vendas. Aqui, a Receita Federal determina a alíquota de impostos.

4) Lucro Real

Por fim, outra opção viável, mas com um fluxo mais complexo, é o Lucro Real. 

Entretanto, esta modalidade só é recomendada para quem tem um faturamento acima de R$ 78 milhões anuais. 

Então, para chegar ao valor dos impostos é feito o seguinte cálculo: receita menos custos.

Assim, ficou claro o quanto a contabilidade para e-commerce é importante e pode ajudar. 

Embora a maioria das empresas fique no Simples Nacional e no MEI, somente um profissional especializado pode dar as orientações certas quanto ao Regime Tributário.

Quer mais? A gestão contábil eficiente ainda pode auxiliar no crescimento do negócio. 

Afinal, esse controle contábil permite reduzir riscos financeiros e aumentar oportunidades de acordo com o fluxo de caixa. 

Tributação para lojas online: como é e como a contabilidade para e-commerce pode ajudar?

Agora que você sabe a importância do acompanhamento contábil na loja online, vale a pena falar sobre a tributação específica. 

Afinal, são recolhidos tributos semelhantes ao das lojas físicas. Basicamente, são dois:

  • ICMS: 7%, 12% ou 18% do valor da mercadoria, depende do estado de origem e destino da transação;
  • ISS: exclusivo para serviços, varia entre 2% e 5%, dependendo da região. 

Entretanto, esses tributos são específicos da emissão de notas fiscais e transações comerciais, não substituindo os impostos do Regime Tributário. 

Por fim, se você quer saber mais sobre como a contabilidade para e-commerce funciona, converse com um de nossos especialistas.

Acompanhe o blog da Afecon e fique sempre bem informado. Até a próxima!



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